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Segurança no Trabalho da Construção

Colégio de Engenharia Civil - Verticais

O Programa para o Triénio de 2022/2025, da Comissão Executiva da Especialização de Segurança no Trabalho da Construção prevê um conjunto de ações que consideramos importantes para o contributo da Ordem dos Engenheiros na sociedade, destacando-se: o contributo para a regulação do perfil de quem exerce  a função de Coordenação de Segurança na Construção; o contributo para revisão do Regulamento de Segurança e Saúde no Trabalho em Estaleiros da Construção; a realização de sessões técnicas e seminários que abordam temas da segurança e saúde na construção; a divulgação da especialização e a atração de novos membros para atribuição do Título de Engenheiro Especialista.

A segurança no trabalho da construção é uma área de grande responsabilidade para a Ordem dos Engenheiros, porque dos seus profissionais e dos projetos de engenharia desenvolvidos antes e durante a obra, dependem as condições de segurança de trabalhadores e terceiros, pela melhor ou pior integração dos princípios gerais de prevenção.
Comissão de Especialização (mandato de 2022/2025)
Arnaldo Vítor Castro Beleza Reis - Coordenador
Anabela Ramos Canelas - Coordenadora Adjunta
Paulo Jorge dos Anjos Almeida
Alexandra Margarida Pinheiro Rodrigues
Gonçalo Filipe Amaral Gerardo Pratas
Procedimentos para a Atribuição do Título de Engenheiro Especialista

A candidatura à outorga do Título de "Especialista de Segurança no Trabalho da Construção” deve ser efetuada nos termos fixados no Regulamento das Especializações. O candidato deverá ser membro efetivo da Ordem dos Engenheiros, com o nível de qualificação sénior, ter mais de 10 anos de exercício profissional na área da Especialização, e apresentar requerimento dirigido ao Bastonário, em impresso próprio para o efeito.

Os critérios de avaliação do candidato resultarão da apreciação dos seguintes aspetos devidamente ponderados:

a) valor profissional, científico e/ou técnico dos elementos curriculares, incluindo os trabalhos presentados, designadamente tendo em conta a contribuição para a competitividade dos respetivos setores económicos nacionais; 
b) conhecimentos, grau de competência profissional; 
c) relevância da atividade profissional (atendendo ao nível de complexidade); 
d) extensão da experiência profissional, relevante para a Especialização, (incluindo inscrição em organizações científicas/ou técnicas e outras, nacionais ou estrangeiras, no domínio da sua Especialização, e participação nas realizações das mesmas); 
e) formação complementar de índole académica ou profissional; 
f) experiência como formador e produção editorial e mobilização de pares;
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