O carrinho de compras está vazio.
Terça-Feira - 26 de novembro Evento

Alterações ao Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, Decreto-lei n.º 220/2008

Conferência
Terminado
Descrição
Programa
Localização
Notas
Contactos
Transmissão em direto
A Ordem dos Engenheiros vai promover a realização de uma conferência sobre a 2.ª e 3.ª alteração ao Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE) Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro de 2008.

O Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de Julho, veio alterar pela segunda vez o RJ-SCIE, Decreto-Lei n.º 220/2008, nomeadamente o Artigo 14-A, com a possibilidade da aplicação de métodos de verificação de segurança ao incêndio alternativos e não prescritivos para os edifícios existentes.

A Lei n.º 123/2019, de 18 de Outubro, veio alterar pela terceira vez o RJ-SCIE, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, 12 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de Julho.

Esta Lei veio alterar diversos artigos do RJ-SCIE e criou um novo artigo, Artigo 15-A, que repõe os requisitos aplicáveis aos autores de projetos de SCIE e de medidas de autoproteção, tornados inconstitucionais pelo Acórdão n.º 319/2018 do Tribunal.

Organização

Parceiros Institucionais