Foi publicada, na edição de 8 de setembro de 2021 do Diário da República, a Portaria n.º 188/2021, que procede à identificação das zonas sensíveis e das zonas menos sensíveis para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, relativo à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático.
A presente Portaria aprova, assim, a revisão da identificação das zonas sensíveis e menos sensíveis, anteriormente constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 152/97.
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