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Assembleia de Representantes

Assembleia de Representantes

Carlos Alberto Mineiro Aires

Maria Otília Santos Pires Caetano

Altino de Jesus Roque Loureiro

Luís Fernando de Mira Amaral

Maria Helena Kol Carvalho S. Almeida de Melo Rodrigues

Pedro Nuno Soares dos Reis Graça da Ponte

Tiago Braga Abecasis

Maria da Graça Martins da Silva Carvalho

Carina João Reis Oliveira

António Heleno Martins Canas

Carlos António Vasconcelos Mota dos Santos

Sesinando Gago de Brito Louro

Maria José Meneres Duarte Pacheco Clara

Elisabete Fraga de Freitas

António Manuel Alves Romão Mota

Eduarda Cristina Pires Luso

António Carlos Fernandes Rodrigues

Luís Manuel Montenegro de Araújo Pizarro

Maria Rui da Conceição Castanhola

António José Guerreiro de Brito

Rui Pinheiro Marques de Brito

Nélia Maria Sequeira de Sousa

Francisco de Almeida Taveira Pinto

Catarina Sofia Amaral Ferreira

Maria João Pires Marques Vaz Oliveira

João Abel Peças Lopes

Divanildo Outor Monteiro

Manuel José de Seabra Estrela Esteves

Maria Teresa Pães Vacas de Carvalho Ponce Dentinho

Álvaro Henrique Rodrigues

Luciana Emília Elesbao Oliveira Borges

João Pedro Ramôa Ribeiro Correia

Telma Carreira Pereira

José Manuel Mota Lourenço da Saúde

Ana Margarida Luís de Sousa

Tatiana Costa Ferreira de Sá Marques

Serafín Rodríguez Graña

António Alexandre Almeida Lemos

Cristina da Costa Correia

Joana Edite Machado Pragosa

Esmeralda Maria Dias de Castro Paupério Vila Pouca

Antero Miguel Lopes Moreira da Silva

António Carlos Sepúlveda Machado e Moura

Maria João Gomes Narciso Cardoso

Maria Clara Cardoso Dias Janeira

Rute de Oliveira Filgueiras Soares Ferraz

João Fernando Pereira Gomes

Dulce Helena Leal Felgueiras Paínhas

Álvaro Jorge Teixeira da Cruz

Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro

Benvindo Martins Maçãs

Isabel Maria Pinheiro Gonçalves Coutinho

Maria Isabel Carrasquinho de Freitas

Maria Judite Madureira da Silva Ferreira

Rui Vasco Braga Brasão Antunes

Maria João Pedroso Carmezim

António Miguel Pereira da Conceição

Maria Elisabete Jorge Vieira da Costa

Maria João Marques Fonseca

Jorge Moisés Verdelho Basílio

A Assembleia de Representantes é constituída por 72 membros eleitos em lista por sufrágio universal, direto, secreto e periódico, e pelos cinco Presidentes das Mesas das Assembleias Regionais.

A Mesa da Assembleia de Representantes é formada pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, indicados e eleitos na lista que obtiver o maior número de votos para a Assembleia.

Assembleia de Representantes | Funcionamento
 
As reuniões ordinárias da Assembleia de Representantes têm lugar, rotativamente, nas sedes regionais da Ordem no continente, podendo, porém, por proposta do Bastonário e decisão do Presidente da Mesa, realizar-se noutros locais do território nacional.

As reuniões extraordinárias da Assembleia de Representantes têm lugar na sede nacional da Ordem, podendo, porém, por proposta do Bastonário e decisão do Presidente da Mesa, realizar- -se noutros locais do território nacional.


Assembleia de Representantes | Competências
  • Deliberar sobre os assuntos da competência do Conselho Diretivo Nacional que lhe forem submetidos, ou de outros órgãos, desde que estes o façam no âmbito de matérias decorrentes das suas atribuições;
  • Deliberar sobre o relatório e contas do Conselho Diretivo Nacional relativo ao ano civil transato, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal Nacional;
  • Deliberar sobre o plano de atividades e o orçamento do Conselho Diretivo Nacional, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal Nacional;
  • Tomar conhecimento do orçamento e das contas anuais da Ordem, que incluem os orçamentos e as contas do Conselho Diretivo Nacional e das Regiões, para efeitos de cumprimento de obrigações legais, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal Nacional;
  • Fixar as quotas a cobrar pelas regiões, e as taxas, sem prejuízo das competências do Conselho de Supervisão nesta matéria e da dimensão única da Ordem, bem como definir anualmente a distribuição de valores entre os Conselhos Diretivos Regionais e o Conselho Diretivo Nacional;
  • Aprovar os regulamentos cuja aprovação não seja competência de outro órgão;
  • Deliberar, mediante proposta do Conselho Diretivo Nacional, sobre a realização de referendos;
  • Aprovar o seu regimento, elaborado pela Mesa;
  • Decidir sobre a criação, composição, competências e modo de funcionamento dos Colégios de Especialidade, após parecer vinculativo do Conselho de Supervisão;
  • Deliberar sobre projetos de alteração do Estatuto;
  • Deliberar sobre quaisquer questões que não sejam atribuídas a outros órgãos.
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