Assembleia de Representantes
Carlos Alberto Mineiro Aires
Maria Otília Santos Pires Caetano
Altino de Jesus Roque Loureiro
Luís Fernando de Mira Amaral
Maria Helena Kol Carvalho S. Almeida de Melo Rodrigues
Pedro Nuno Soares dos Reis Graça da Ponte
Tiago Braga Abecasis
Maria da Graça Martins da Silva Carvalho
Carina João Reis Oliveira
António Heleno Martins Canas
Carlos António Vasconcelos Mota dos Santos
Sesinando Gago de Brito Louro
Maria José Meneres Duarte Pacheco Clara
Elisabete Fraga de Freitas
António Manuel Alves Romão Mota
Eduarda Cristina Pires Luso
António Carlos Fernandes Rodrigues
Luís Manuel Montenegro de Araújo Pizarro
Maria Rui da Conceição Castanhola
António José Guerreiro de Brito
Rui Pinheiro Marques de Brito
Nélia Maria Sequeira de Sousa
Francisco de Almeida Taveira Pinto
Catarina Sofia Amaral Ferreira
Maria João Pires Marques Vaz Oliveira
João Abel Peças Lopes
Divanildo Outor Monteiro
Manuel José de Seabra Estrela Esteves
Maria Teresa Pães Vacas de Carvalho Ponce Dentinho
Álvaro Henrique Rodrigues
Luciana Emília Elesbao Oliveira Borges
João Pedro Ramôa Ribeiro Correia
Telma Carreira Pereira
José Manuel Mota Lourenço da Saúde
Ana Margarida Luís de Sousa
Tatiana Costa Ferreira de Sá Marques
Serafín Rodríguez Graña
António Alexandre Almeida Lemos
Cristina da Costa Correia
Joana Edite Machado Pragosa
Esmeralda Maria Dias de Castro Paupério Vila Pouca
Antero Miguel Lopes Moreira da Silva
António Carlos Sepúlveda Machado e Moura
Maria João Gomes Narciso Cardoso
Maria Clara Cardoso Dias Janeira
Rute de Oliveira Filgueiras Soares Ferraz
João Fernando Pereira Gomes
Dulce Helena Leal Felgueiras Paínhas
Álvaro Jorge Teixeira da Cruz
Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro
Benvindo Martins Maçãs
Isabel Maria Pinheiro Gonçalves Coutinho
Maria Isabel Carrasquinho de Freitas
Maria Judite Madureira da Silva Ferreira
Rui Vasco Braga Brasão Antunes
Maria João Pedroso Carmezim
António Miguel Pereira da Conceição
Maria Elisabete Jorge Vieira da Costa
Maria João Marques Fonseca
Jorge Moisés Verdelho Basílio
A Assembleia de Representantes é constituída por 72 membros eleitos em lista por sufrágio universal, direto, secreto e periódico, e pelos cinco Presidentes das Mesas das Assembleias Regionais.
A Mesa da Assembleia de Representantes é formada pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, indicados e eleitos na lista que obtiver o maior número de votos para a Assembleia.
Assembleia de Representantes | Funcionamento
As reuniões ordinárias da Assembleia de Representantes têm lugar, rotativamente, nas sedes regionais da Ordem no continente, podendo, porém, por proposta do Bastonário e decisão do Presidente da Mesa, realizar-se noutros locais do território nacional.
As reuniões extraordinárias da Assembleia de Representantes têm lugar na sede nacional da Ordem, podendo, porém, por proposta do Bastonário e decisão do Presidente da Mesa, realizar- -se noutros locais do território nacional.
Assembleia de Representantes | Competências
- Deliberar sobre os assuntos da competência do Conselho Diretivo Nacional que lhe forem submetidos, ou de outros órgãos, desde que estes o façam no âmbito de matérias decorrentes das suas atribuições;
- Deliberar sobre o relatório e contas do Conselho Diretivo Nacional relativo ao ano civil transato, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal Nacional;
- Deliberar sobre o plano de atividades e o orçamento do Conselho Diretivo Nacional, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal Nacional;
- Tomar conhecimento do orçamento e das contas anuais da Ordem, que incluem os orçamentos e as contas do Conselho Diretivo Nacional e das Regiões, para efeitos de cumprimento de obrigações legais, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal Nacional;
- Fixar as quotas a cobrar pelas regiões, e as taxas, sem prejuízo das competências do Conselho de Supervisão nesta matéria e da dimensão única da Ordem, bem como definir anualmente a distribuição de valores entre os Conselhos Diretivos Regionais e o Conselho Diretivo Nacional;
- Aprovar os regulamentos cuja aprovação não seja competência de outro órgão;
- Deliberar, mediante proposta do Conselho Diretivo Nacional, sobre a realização de referendos;
- Aprovar o seu regimento, elaborado pela Mesa;
- Decidir sobre a criação, composição, competências e modo de funcionamento dos Colégios de Especialidade, após parecer vinculativo do Conselho de Supervisão;
- Deliberar sobre projetos de alteração do Estatuto;
- Deliberar sobre quaisquer questões que não sejam atribuídas a outros órgãos.
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