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Conselho Diretivo Nacional

Conselho Diretivo Nacional

Fernando Manuel de Almeida Santos

Bastonário

Lídia Manuela Duarte Santiago

Vice-presidente

Jorge Manuel Pais Marçal Liça

Vice-presidente

Bento Adriano de Machado Aires e Aires

Presidente da Região Norte

José Manuel Reis Lima Freitas

Secretário da Região Norte

Isabel Cristina Gaspar Pestana da Lança

Presidente da Região Centro

Luís Filipe da Costa Neves

Secretário da Região Centro

António Carias de Sousa

Presidente da Região Sul

Jorge Gamito Pereira

Secretário da Região Sul

Teresa Maria Soares Costa

Presidente da Região dos Açores

José Miguel Brazão Andrade da Silva Branco

Presidente da Região da Madeira
O Conselho Diretivo Nacional é constituído pelo Bastonário, por dois Vice-presidentes Nacionais, pelos Presidentes e Secretários dos Conselhos Diretivos Regionais do Norte, Centro e Sul, e pelos Presidente dos Conselhos Diretivos das Regiões dos Açores e da Madeira.


Conselho Diretivo Nacional | Funcionamento

 

  • As deliberações do Conselho Diretivo Nacional são tomadas por maioria simples;
  • Os membros do Conselho Diretivo Nacional agem a título individual, e não como representantes de qualquer dos conselhos diretivos das regiões, salvo quando tenham sido expressamente mandatados para o efeito pelos conselhos diretivos respetivos ou pelas assembleias regionais;
  • O Conselho Diretivo Nacional não pode reunir sem a presença da maioria dos seus membros;
  • O Conselho Diretivo Nacional reúne quando convocado pelo Bastonário, por iniciativa deste ou mediante solicitação da maioria absoluta dos seus membros, pelo menos uma vez por mês.
Conselho Diretivo Nacional | Principais Competências
  • Desenvolver uma atividade orientada para a prossecução dos objetivos da Ordem, para o prestígio da associação e da classe e para o integral cumprimento das diretrizes emanadas dos órgãos competentes;
  • Definir as grandes linhas de atuação comum a serem seguidas pelas regiões;
  • Desenvolver as relações internacionais da Ordem;
  • Arrecadar receitas e satisfazer despesas, adquirir e alienar imóveis, podendo delegar no respetivo conselho diretivo regional da área do imóvel a representação para efeito de aquisição, administrar os bens nacionais da Ordem e orientar superiormente os serviços da Ordem de âmbito nacional cuja direção compete ao Bastonário, incluindo, designadamente, a contratação e demissão do pessoal de apoio aos órgãos nacionais;
  • Elaborar anualmente o orçamento e o plano de atividades do Conselho Diretivo Nacional e submetê-lo à aprovação da Assembleia de Representantes, acompanhado do respetivo parecer do Conselho Fiscal Nacional;
  • Elaborar anualmente o relatório e contas do Conselho Diretivo Nacional e submetê-lo à aprovação da Assembleia de Representantes, acompanhado do respetivo parecer do Conselho Fiscal Nacional;
  • Elaborar o orçamento e as contas anuais da Ordem, que incluem os orçamentos e as contas do Conselho Diretivo Nacional e das regiões, para efeitos de cumprimento de obrigações legais, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal Nacional, e dar conhecimento à Assembleia de Representantes;
  • Organizar os congressos;
  • Confirmar a inscrição dos membros efetivos, registar os prestadores de serviços e zelar pela boa conservação, atualização e operacionalidade do registo geral de inscrições de membros e profissionais em livre prestação de serviços que, sem prejuízo do RGPD, deve ser público;
  • Exercer as competências definidas na lei relativamente aos nacionais de Estados-membro da União Europeia e do Espaço Económico Europeu que pretendam exercer em Portugal a atividade profissional de engenheiro, incluindo os prestadores de serviços, sob proposta do Conselho de Admissão e Qualificação;
  • Apresentar à Assembleia de Representantes, para parecer ou deliberação, propostas sobre matéria de especial relevância para a Ordem;
  • Propor à Assembleia de Representantes a realização de referendos;
  • Promover e realizar referendos em colaboração com a Comissão Eleitoral Nacional, as mesas das assembleias regionais e os órgãos executivos regionais e locais;
  • Propor à Assembleia de Representantes a criação e organização de novas especialidades e colégios de especialidade, e, consultado o respetivo colégio de especialidade, propor a sua extinção, bem como decidir a criação de especializações e outorgar os respetivos títulos;
  • Atribuir aos membros da Ordem os níveis de qualificação profissional e os títulos de especialista e conferir a qualidade de membro honorário;
  • Disponibilizar os meios para a realização dos atos eleitorais, incluindo os que lhe sejam solicitados pela Comissão Eleitoral Nacional, e fixar as comparticipações para as listas concorrentes aos órgãos nacionais;
  • Deliberar sobre a propositura de ações judiciais, confessar, desistir, transigir, alienar ou onerar bens, contrair empréstimos e aceitar doações e legados;
  • Decidir, ouvido o Conselho de Admissão e Qualificação, sobre as dúvidas que surjam relativamente à inscrição dos membros efetivos nas especialidades reconhecidas pela Ordem;
  • Atribuir a Medalha de Ouro da Ordem;
  • Atribuir as demais medalhas e diplomas de honra de âmbito nacional previstos nos regulamentos da Ordem;
  • Constituir comissões e grupos de trabalho com fins específicos;
  • Elaborar os regulamentos de eleições e referendos, de admissão e qualificação das insígnias e galardões da Ordem, das delegações distritais e insulares e o estatuto do membro eleito;
  • Pronunciar-se sobre os regulamentos cuja elaboração esteja cometida a outros órgãos nacionais e cuja aprovação seja da competência da Assembleia de Representantes;
  • Marcar a data das eleições para os órgãos da Ordem;
  • Aprovar os acordos, convénios e protocolos de âmbito internacional e nacional, de acordo com as atribuições da Ordem;
  • Requerer a convocação da Assembleia de Representantes;
  • Elaborar e aprovar o seu regimento.
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