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Conselho Fiscal Nacional

Conselho Fiscal Nacional

Mário Augusto Carona Henriques Rebelo

Presidente

Sónia Alexandra Ferreira de Magalhães Antunes

Vogal
O Conselho Fiscal Nacional é constituído por um Presidente e um Vogal, eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, em lista fechada. Integra ainda um revisor oficial de contas, após prévio processo público de contratação promovido pelo Conselho Diretivo Nacional.

Conselho Fiscal Nacional | Funcionamento

O Conselho Fiscal Nacional reúne quando convocado pelo seu Presidente, por iniciativa deste ou mediante solicitação da maioria absoluta dos seus membros, pelo menos uma vez por trimestre.

Conselho Fiscal Nacional | Competências
  • Examinar a gestão financeira da competência do Conselho Diretivo Nacional;
  • Dar parecer sobre o orçamento e contas anuais do Conselho Diretivo Nacional;
  • Dar parecer sobre o orçamento e as contas anuais da Ordem, que incluem os orçamentos e as contas do Conselho Diretivo Nacional e das regiões, para efeitos de cumprimento de obrigações legais;
  • Assistir às reuniões do Conselho Diretivo Nacional, sempre que o julgue conveniente ou este o solicite, sem direito a voto;
  • Requerer a convocação da Assembleia de Representantes, no âmbito de matérias decorrentes das suas atribuições;
  • Elaborar e aprovar o seu regimento.
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