Conselho Fiscal Nacional
Mário Augusto Carona Henriques Rebelo
PresidenteSónia Alexandra Ferreira de Magalhães Antunes
VogalO Conselho Fiscal Nacional é constituído por um Presidente e um Vogal, eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, em lista fechada. Integra ainda um revisor oficial de contas, após prévio processo público de contratação promovido pelo Conselho Diretivo Nacional.
Conselho Fiscal Nacional | Funcionamento
O Conselho Fiscal Nacional reúne quando convocado pelo seu Presidente,
por iniciativa deste ou mediante solicitação da maioria absoluta dos seus
membros, pelo menos uma vez por trimestre.
Conselho Fiscal Nacional | Competências
- Examinar a gestão financeira da competência do Conselho Diretivo Nacional;
- Dar parecer sobre o orçamento e contas anuais do Conselho Diretivo Nacional;
- Dar parecer sobre o orçamento e as contas anuais da Ordem, que incluem os orçamentos e as contas do Conselho Diretivo Nacional e das regiões, para efeitos de cumprimento de obrigações legais;
- Assistir às reuniões do Conselho Diretivo Nacional, sempre que o julgue conveniente ou este o solicite, sem direito a voto;
- Requerer a convocação da Assembleia de Representantes, no âmbito de matérias decorrentes das suas atribuições;
- Elaborar e aprovar o seu regimento.
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