O título profissional de engenheiro efetivo é atribuído aos engenheiros que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ser titular do grau de licenciado num domínio da engenharia conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa no quadro da organização de estudos decorrente da aplicação do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, ou de um grau académico superior estrangeiro num domínio da engenharia a que tenha sido conferida equivalência àquele grau, ou que tenha sido reconhecido com esse nível;
- Frequentar o curso de ética e deontologia para o exercício da profissão de engenheiro, durante o primeiro ano após admissão na Ordem.
- Ser titular do grau de mestrado numa especialidade do domínio da engenharia conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa, ou de um grau académico superior estrangeiro num domínio da engenharia a que tenha sido conferida equivalência àquele grau, ou que tenha
sido reconhecida com esse nível;
- Frequentar o curso de ética e deontologia para o exercício da profissão de engenheiro, durante o primeiro ano após admissão na Ordem.
- Os membros efetivos são inscritos no colégio de especialidade correspondente ao seu curso.
Os membros efetivos poderão apresentar a sua candidatura a:
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