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Canal de Denúncia

A Lei Nº 93/2021, de 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

A Ordem dos Engenheiros, com o objetivo de assegurar um nível eficaz e equilibrado de proteção de denunciantes relativamente a violações do direito da União Europeia e acautelando a proibição de qualquer forma de retaliação, assim como um conjunto de medidas de apoio aos intervenientes, estabeleceu os Canais de Denúncia devidos.

FAQ’s (não substitui a consultada Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro):

1. Que infrações podem ser objeto de denúncia?

Que infrações podem ser objeto de denúncia?

Podem ser objeto de denuncia qualquer ato ou omissão que seja contrário a normativos constantes da legislação nacional ou comunitária referentes aos domínios de:
  • Contratação pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
 

Também seconsidera ainda infração:

  • Qualquer ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia e das regras do mercado interno (concorrência e auxílios estatais, regras de fiscalidade societária);
  • A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como a criminalidade organizada e económico-financeira.
 A denúncia pode respeitar a uma infração já cometida, a uma infração que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como a tentativas de ocultação de tais infrações e deve incluir informação sobre datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas, devendo, se possível, ser suportada com documentação.

2. Quem pode denunciar?

Quem pode denunciar?

É considerada denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.

Podem ser considerados denunciantes, entre outros:
  • Os trabalhadores do setor privado, social e público;
  • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
  • Os voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados;
  • Os candidatos a emprego e antigos trabalhadores.
Todas as denúncias devem ser efetuadas de boa-fé e com motivos razoáveis, sendo proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante. Este beneficia da garantia de confidencialidade da sua identidade ou anonimato a todo o tempo ou até ao momento em que essa informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa dos visados pela denúncia, no âmbito das investigações a que a mesma dê lugar ou de processos judiciais subsequentes.

3. Como apresentar uma denúncia junto da Ordem dos Engenheiros?

Como apresentar uma denúncia junto da Ordem dos Engenheiros?

A Ordem dos Engenheiros coloca à disposição dos denunciantes os seguintes meios para apresentação de denúncias:

  • Carta enviada ao cuidado do Canal de Denúncias - Departamento Responsável pelo Tratamento de Denúncias -, Ordem dos Engenheiros, Av. António Augusto de Aguiar, 3D, 1069-030 Lisboa (com indicação inscrita no envelope de CONFIDENCIAL);
  • E-Mail: denuncia@oep.pt;
  • Upload de Formulário: Através do preenchimento do formulário disponível aqui.

Política de Tratamento e Denúncias e Infrações da Ordem dos Engenheiros

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