Concurso Novos Materiais e Produtos para a Sustentabilidade

Este concurso, da iniciativa da Região Centro da Ordem dos Engenheiros, visa incentivar o desenvolvimento de soluções inovadoras e sustentáveis no âmbito de novos materiais e produtos que contribuam para o desenvolvimento sustentável nas áreas social, ambiental e económica, distinguindo trabalhos que promovam a inovação e a sustentabilidade em diferentes setores, desde a educação até o setor empresarial.

Todas as informações sobre este concurso podem ser consultadas abaixo, no respetivo Regulamento.

As candidaturas podem ser efetuadas através de Formulário de Inscrição que será disponibilizado brevemente.


REGULAMENTO

CLÁUSULA 1.ª
Natureza e Objetivo
  1. O Concurso Novos Materiais e Produtos para a Sustentabilidade é uma iniciativa da Região Centro da Ordem dos Engenheiros.
  2. Este concurso visa incentivar o desenvolvimento de soluções inovadoras e sustentáveis no âmbito de novos materiais e produtos que contribuam para o desenvolvimento sustentável nas áreas social, ambiental e económica.
  3. O concurso pretende distinguir trabalhos que promovam a inovação e a sustentabilidade em diferentes setores, desde a educação até o setor empresarial.
CLÁUSULA 2.ª
Categorias e Prémios

  1. O concurso contempla três categorias:
    • Escolas do Ensino Básico e Secundário: Para alunos e professores que apresentem projetos inovadores. Montante do prémio: 2.000 euros.
    • Instituições de Ensino Superior: Para projetos apresentados por docente, investigadores e/ou estudantes de escolas ou departamentos de engenharia. Montante do prémio: 3.000 euros.
    • Empresas: Para projetos empresariais que envolvam engenheiros na sua elaboração. Montante do prémio: 5.000 euros.
  2. Em cada categoria, poderá ser atribuído um único prémio. Em casos excecionais, o Júri poderá deliberar pela atribuição de menções honrosas, sem valor pecuniário.
CLÁUSULA 3.ª
Destinatários
  1. Escolas do Ensino Básico e Secundário: Poderão concorrer alunos, individualmente ou em grupo, sob a coordenação de um professor.
  2. Instituições de Ensino Superior: Os trabalhos deverão ser apresentados por escolas ou departamentos de engenharia, sendo obrigatória a participação de alunos e/ou professores.
  3. Empresas: Podem concorrer empresas com projetos que envolvam engenheiros registados na Ordem dos Engenheiros.
CLÁUSULA 4.ª
Submissão de Candidaturas

  1. As candidaturas deverão ser submetidas até às 23h59 do dia 30 de Junho de 2025, através do preenchimento do formulário disponível no portal da Ordem dos Engenheiros – Região Centro.
  2. Cada candidatura deverá incluir:
    • Formulário de inscrição completo;
    • Descrição detalhada do projeto, com identificação dos participantes;
    • Documentação técnica relevante (caso aplicável);
    • Curriculum Vitae dos envolvidos no projeto (para as categorias de Ensino Superior e Empresas).
CLÁUSULA 5.ª
Constituição e Funcionamento do Júri

  1. O Júri será composto por:
    • Um Presidente nomeado pela Região Centro da Ordem dos Engenheiros;
    • Os vogais regionais dos Colégios de Ambiente, Materiais e Química e Biológica;
    • Um representante do setor empresarial ou de inovação tecnológica.
  2. Em razão das matérias das candidaturas em análise, o Júri identificado no ponto anterior poderá ser coadjuvado por outros elementos por si nomeados, garantindo-se o número impar de membros a constituir o Júri final.
  3. O Júri avaliará as candidaturas de acordo com os seguintes critérios:
    • Inovação e criatividade do projeto (30%);
    • Contributo para a sustentabilidade (30%);
    • Aplicabilidade prática (20%);
    • Qualidade técnica e científica (20%).
  4. O Júri poderá decidir não atribuir prémios se considerar que as candidaturas não atingem o nível desejado de qualidade.
CLÁUSULA 6.ª
Exclusões
Serão excluídas as candidaturas:
  1. Que não cumpram os requisitos definidos nas Cláusulas 2.ª e 3.ª;
  2. Que não incluam a documentação exigida;
  3. Que sejam submetidas fora do prazo estabelecido.
CLÁUSULA 7.ª
Divulgação e Entrega dos Prémios
  1. Os vencedores serão anunciados até ao final de outubro de 2025, através de comunicação oficial no portal da Ordem dos Engenheiros – Região Centro.
  2. A entrega dos prémios será realizada em cerimónia pública organizada pela Região Centro da Ordem dos Engenheiros, em data a anunciar.
CLÁUSULA 8.ª
Disposições Finais
  1. O valor do prémio atribuído a projetos de coautoria será dividido equitativamente entre os coautores.
  2. Qualquer situação omissa neste regulamento será resolvida pelo Júri, cujas decisões são soberanas e não suscetíveis de recurso.
  3. A participação no concurso implica a aceitação integral deste regulamento.