Segunda-Feira - 04 de dezembro Evento

Formação | O Regime Geral de Gestão de Resíduos

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Objetivos - No final da ação os participantes serão capazes de: 
  • Conhecer em detalhe o Novo Regime Geral de Gestão de Resíduos "RGGR” - Decreto-Lei n.º 102-D/2020 que transpôs a Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852
PROGRAMA:
  1. Apresentação do diploma - Decreto-Lei n.º 102-D/2020
    a. Apresentação da estrutura do diploma e de toda a legislação de resíduos que contempla
    b. Apresentação do período transitório relativo ao Regime Geral da Gestão de Resíduos
    c. Legislação revogada
  2. Regime Geral da Gestão de Resíduos "RGGR”
    a. Disposições e princípios gerais.
    b. Regulação da gestão de resíduos
    c. Registo de informação e acompanhamento da gestão de resíduos
    d. Regime económico e financeiro da gestão de resíduos
    e. Regime contraordenacional
  3. Republicação Decreto-Lei 152-D/2017 – Gestão fluxos específicos de resíduos
    a. Embalagens e resíduos de embalagens.
    b. Óleos Usados.
    c. Pneus Usados
    d. Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE)
    e. Pilhas a acumuladores
    f. Veículos em fim de vida
  4. Portaria n.º 145/2017 alterada pela Portaria n.º 28/2019 - transporte rodoviário, ferroviário, fluvial
    a. Guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos
  5. Regulamento de Funcionamento do Sistema de Registo Eletrónico Integrado de Resíduos
    a. Portaria n.º 289/2015, alterada pela Portaria n.º 28/2019 - Plataforma (SIRER)
  6. Regime jurídico da deposição de resíduos em aterro
    a. Classificação e requisitos técnicos de aterros
    b. Licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro
    c. Exploração, encerramento e pós-encerramento do aterro
    d. Monitorização e acompanhamento 
Data: 4 de dezembro de 2023
 
Horário: 09h00 - 18h00
 
Entidade Formadora: APQ - Associação Portuguesa para a Qualidade
 
Modo de Realização: Online (Live Training)
 
Inscrições: Balcão Único - SiGOE
 
Custo
  • Membros da OE (Inscrições em nome individual): 70 Euros
  • Não Membros da OE, Empresas, Instituições: 150 Euros  
Notas:  
  • Para beneficiar do preço de membro, a fatura relativa à inscrição terá que ser emitida em nome individual. Caso pretenda a emissão da fatura em nome de empresa, não poderá beneficiar do valor reduzido de inscrição, sendo aplicado o preço de não membro.
  • Para as inscrições de membro com emissão de faturas em nome de pessoas coletivas deverá ser enviado previamente um email para: dina@centro.oep.pt a solicitar a inscrição com o número de membro e todos os dados da Empresa.
  • O número de inscrições é limitado. Os membros inscritos na Região Centro têm prioridade de inscrição. As inscrições só são efetivamente contabilizadas após o pagamento das mesmas.

Organização