Segunda-Feira - 04 de dezembro
Evento
Formação | O Regime Geral de Gestão de Resíduos
Objetivos - No final da ação os participantes serão capazes de:
- Conhecer em detalhe o Novo Regime Geral de Gestão de Resíduos "RGGR” - Decreto-Lei n.º 102-D/2020 que transpôs a Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852
PROGRAMA:
Horário: 09h00 - 18h00
Entidade Formadora: APQ - Associação Portuguesa para a Qualidade
Modo de Realização: Online (Live Training)
Inscrições: Balcão Único - SiGOE
- Apresentação do diploma - Decreto-Lei n.º 102-D/2020
a. Apresentação da estrutura do diploma e de toda a legislação de resíduos que contempla
b. Apresentação do período transitório relativo ao Regime Geral da Gestão de Resíduos
c. Legislação revogada - Regime Geral da Gestão de Resíduos "RGGR”
a. Disposições e princípios gerais.
b. Regulação da gestão de resíduos
c. Registo de informação e acompanhamento da gestão de resíduos
d. Regime económico e financeiro da gestão de resíduos
e. Regime contraordenacional - Republicação Decreto-Lei 152-D/2017 – Gestão fluxos específicos de resíduos
a. Embalagens e resíduos de embalagens.
b. Óleos Usados.
c. Pneus Usados
d. Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE)
e. Pilhas a acumuladores
f. Veículos em fim de vida - Portaria n.º 145/2017 alterada pela Portaria n.º 28/2019 - transporte rodoviário, ferroviário, fluvial
a. Guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos - Regulamento de Funcionamento do Sistema de Registo Eletrónico Integrado de Resíduos
a. Portaria n.º 289/2015, alterada pela Portaria n.º 28/2019 - Plataforma (SIRER) - Regime jurídico da deposição de resíduos em aterro
a. Classificação e requisitos técnicos de aterros
b. Licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro
c. Exploração, encerramento e pós-encerramento do aterro
d. Monitorização e acompanhamento
Horário: 09h00 - 18h00
Entidade Formadora: APQ - Associação Portuguesa para a Qualidade
Modo de Realização: Online (Live Training)
Inscrições: Balcão Único - SiGOE
Custo:
- Membros da OE (Inscrições em nome individual): 70 Euros
- Não Membros da OE, Empresas, Instituições: 150 Euros
Notas:
- Para beneficiar do preço de membro, a fatura relativa à inscrição terá que ser emitida em nome individual. Caso pretenda a emissão da fatura em nome de empresa, não poderá beneficiar do valor reduzido de inscrição, sendo aplicado o preço de não membro.
- Para as inscrições de membro com emissão de faturas em nome de pessoas coletivas deverá ser enviado previamente um email para: dina@centro.oep.pt a solicitar a inscrição com o número de membro e todos os dados da Empresa.
- O número de inscrições é limitado. Os membros inscritos na Região Centro têm prioridade de inscrição. As inscrições só são efetivamente contabilizadas após o pagamento das mesmas.