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Estatuto

A presente lei procede à segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 119/92, de 30 de junho, alterado pela Lei n.º 123/2015, de 2 de setembro, adequando -o ao disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março. 

Estatuto OE - versão integral  (Lei n.º 11/2024 de 19 de janeiro)
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